Antonelli Corrêa de Félix, Advogado

Antonelli Corrêa de Félix
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Itapema (SC)
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Antonelli Corrêa de Félix, Advogado
Antonelli Corrêa de Félix
OAB 51.828/SC VERIFICADO
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Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

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Antonelli Corrêa de Félix, Advogado
Antonelli Corrêa de Félix
Comentário · há 2 anos
Assim como não há previsão para advogados serem chamados de doutor na Lei de 11.08.1827 ou sequer no estatuto anexo a essa Lei (Estatuto de Visconde de Cachoeira), também não há no estatuto que o revoga em 1854.
Estes estatutos são expressos ao cuidarem do GRAU acadêmico de doutor, ficando claro que os formados são bacharéis e se cumprido os requisitos serão doutores (basta ler com boa vontade e atenção o art. 9⁰ que dispõe essas duas situações e o Capítulo XIII do estatuto que em seu art. 1⁰ dispõe claramente os requisitos).
Esses estatutos da faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais em NADA se confundem com o Estatuto da Advocacia.
Inclusive em 1827 sequer existia a OAB.
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Antonelli Corrêa de Félix, Advogado
Antonelli Corrêa de Félix
Comentário · há 2 anos
O art. 9⁰ é expresso e concede ao formado no curso de Ciências Jurídicas o título de bacharel, deixando claro que o discente pode se habilitar ao grau de doutor e pra isso deveria ter notas acima da média e defender diversas teses (para os professores e reitor, a acadêmia e não teses jurídicas no exercício da advocacia).

Inclusive no Capítulo XIII, art. 1⁰, do estatuto provisório aprovado junto a essa
Lei de 11.08.1827, conhecida como Estatuto de Cachoeira, fica claro os requisitos de apresentação e aprovação das teses.

O estatuto que se refere a lei não se confunde com o estudo da OAB, que inclusive sequer existia à época.

O novo estatuto foi aprovado em 1854 e nada prevê que seriam devidos aos advogados, por aí só, o título de doutor, assim como nenhum outro estatuto ou lei posterior.
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