Assim como não há previsão para advogados serem chamados de doutor na Lei de 11.08.1827 ou sequer no estatuto anexo a essa Lei (Estatuto de Visconde de Cachoeira), também não há no estatuto que o revoga em 1854. Estes estatutos são expressos ao cuidarem do GRAU acadêmico de doutor, ficando claro que os formados são bacharéis e se cumprido os requisitos serão doutores (basta ler com boa vontade e atenção o art. 9⁰ que dispõe essas duas situações e o Capítulo XIII do estatuto que em seu art. 1⁰ dispõe claramente os requisitos). Esses estatutos da faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais em NADA se confundem com o Estatuto da Advocacia. Inclusive em 1827 sequer existia a OAB.
O estatuto que se refere a lei não se confunde com o estudo da OAB, que inclusive sequer existia à época.
O novo estatuto foi aprovado em 1854 e nada prevê que seriam devidos aos advogados, por aí só, o título de doutor, assim como nenhum outro estatuto ou lei posterior.